CALCULOINSS 1. Vencimento : todo dia 20 ou o primeiro dia útil anterior ao vencimento. ICMS Recolhimento do ICMS em atraso
b) O imposto, não sendo recolhido nos prazos determinados pelo RICMS, ficará sujeito às seguintes multas: 1. 0,33% ao dia - para pagamento a ser efetuado do 1º ao 30º dia após o vencimento; 2. 10% - para pagamento a ser efetuado após 30º dia do vencimento, sendo entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA; 3. 20% - para pagamento de imposto não declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA; A partir de 01.11.96 o valor mínimo das multas é o equivalente a 4 (quatro) UPF/PR, em vigor na data da lavratura do Auto de Infração ou na data de incidência da multa, sem prejuízo do disposto anteriormente (art. 603. § 4º do Decreto nº 5.141/01). c) Os impostos, não sendo recolhidos nos prazos determinados pelo RICMS, inclusive a multa corrigida monetariamente, será acrescido de juros de mora não capitalizáveis de 1% ao mês ou fração, desde que pago ou parcelado em até 180 dias. Após esse prazo, calcula-se, aplicando a taxa Selic. No mês de pagamento, conta-se 1% (Lei nº 12.321/98) d) Recolhimento em Auto de Infração. As multas, propostas em auto de infração, serão reduzidas em (art. 66, parágrafo único do RICMS/PR): a) 75% - para pagamento até o 15º dia subseqüente ao da ciência do auto de infração; IMPOSTO FEDERAL a) Multa de mora: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite máximo de 20%. A multa será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento do tributo ou contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
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