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MANUAL
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS: É muito importante que todas as vias e os números estejam legíveis. Trocar carbono freqüentemente.
NOTAS FISCAIS CANCELADAS: Ao errar uma nota , cancelar e deixar todas as vias no bloco , de preferência grampeadas, ao destacar as notas para enviar ao escritório, escrever um bilhete informando o número das notas canceladas. Aténção escrever no corpo da nota o motivo que a mesma foi cancelada e o número da nota que a substituiu.
NOTAS FISCAIS SÉRIE F: Serve para destacar serviços de mão-de-obra e comissões de vendas, nunca deve-se lançar mercadorias nestas notas.
BLOCOS DE NOTAS FISCAIS EXTRAVIADOS: Solicitamos aos senhores empresarios, muito cuidado com a guarda dos talionários, na falta de algum bloco de nota fiscal, o comerciante está sujeito a multa de R$ 50,97 (1UPF). Caso acontença o extravio comunicar imediatamente ao escritório para que sejam tomadas as medidas legais.
CONTA BANCÁRIA - EMPRESA
Os extratos bancários deverão ser enviados mensalmente ao escritório.
Os cheques deverão ser emitidos com cópias e, estas cópias, deverão estar grampeadas ao documento pago e serem remetidas ao escritório juntamente com o movimento mensal da empresa.
Não devem ser debitados em contas bancárias da empresa as despesas particulares dos sócios, tais como: seguros, energia , água e outros débitos, só depositar na conta bancária da empresa os valores que tenham origem comprovada (receita).
LIVRO CAIXA
As empresas deverão fazer o Livro Caixa diariamente: Estamos a disposição para orientá-los.
IMPORTANTE: Só deverão ser lançados no Livro Caixa os documentos de gastos realizados com a empresa, mediante nota fiscal, contendo data, nome e endereço.
O QUE DEVE SER LANÇADO NO LIVRO CAIXA:
- Pagamento das compras a vista;
- Cheques emitidos;
- Pagamento de duplicatas;
- Água, luz, telefone, pró-labore, aluguel, pagamento de funcionários;
- Depósitos bancários;
- Impostos;
- Vendas a vista;
COMPRAS VALORES VULTUOSOS
Antes de efetivarem a compra de veículos, máquinas, instalações ou móveis em nome da firma ou dos sócios, consultar o contador para saber sobre a documentação legal.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Até R$ 240.000,00 - 5,4%
De 240.000,01 a 360,000,00 - 5,8%
De 360.000,01 a 480.000,00 - 6,2%
De 480.000,01 a 600.000,00 - 6,6%
De 600.000,01 a 720.000,00 - 7 %
OBS: ESTES IMPOSTOS SERÃO PAGOS MENSALMENTE ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS ou dia útil imediatamente posterior (Com relação a estes impostos, fazer o possível para não pagá-los em atraso, considerando que seus acréscimos são elevados).
DEPARTAMENTO PESSOAL
13º. Salário pagamento da 1a. Parcela até 30.11 do ano corrente
2a. Parcela até 20.12 do ano corrente
FÉRIAS: As férias deverão ser quitadas do 1º ao 11º mês após o vencimento , caso contrário será pago em dobro.
RESCISÕES: Avisar o escritório com antecedência mínima de 30 dias para que a documentação seja providenciada (exame médico, recibos , aviso prévio e homologação).
ADMISSÃO: Fazer o registro em carteira desde o primeiro dia de trabalho (antes da contratação), exigir exame médico, CPF, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho. 1 Fotografia 3 x 4, certidão casamento, certidão nascimento filhos menores 14 anos, carteira de vacina e matrícula escolar acima de 7 anos.
FOLHA DE PAGAMENTO: Sempre que houver horas extras ou descontos a fazer na folha, avisar o contador até o dia 30 de cada mês.
ENCARGOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO:
- INSS: Pagamento até o dia 02 de cada mês, ou dia útil imediatamente posterior;
- FGTS: Pagamento até o dia 07 de cada mês ou dia útil imediatamente anterior |
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