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Cálculo de impostos.

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Conteúdo histórico

Este texto foi preservado do site anterior e contém prazos, valores e regras que podem ter mudado. Consulte a legislação vigente e a equipe da Bonfim antes de tomar decisões.

INSS
1. Vencimento :
todo dia 20 ou o primeiro dia útil anterior ao vencimento.
2. Mês subseqüente:
multa de 7% e juros de 2%.
3. A partir do 3º mês:
multa de 10% e juros conforme tabela do INSS.
ICMS
Recolhimento do ICMS em atraso
a)
O ICMS recolhido em atraso estará sujeito à atualização monetária, calculado pela variação do FCA (art. 37 da Lei nº 11.580/96)
b)
O imposto, não sendo recolhido nos prazos determinados pelo RICMS, ficará sujeito às seguintes multas:
1. 0,33% ao dia - para pagamento a ser efetuado do 1º ao 30º dia após o vencimento;
2. 10% - para pagamento a ser efetuado após 30º dia do vencimento, sendo entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA;
3. 20% - para pagamento de imposto não declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA; A partir de 01.11.96 o valor mínimo das multas é o equivalente a 4 (quatro) UPF/PR, em vigor na data da lavratura do Auto de Infração ou na data de incidência da multa, sem prejuízo do disposto anteriormente (art. 603. § 4º do Decreto nº 5.141/01).
c)
Os impostos, não sendo recolhidos nos prazos determinados pelo RICMS, inclusive a multa corrigida monetariamente, será acrescido de juros de mora não capitalizáveis de 1% ao mês ou fração, desde que pago ou parcelado em até 180 dias. Após esse prazo, calcula-se, aplicando a taxa Selic. No mês de pagamento, conta-se 1% (Lei nº 12.321/98)
d)
Recolhimento em Auto de Infração.
As multas, propostas em auto de infração, serão reduzidas em (art. 66, parágrafo único do RICMS/PR):
a) 75% - para pagamento até o 15º dia subseqüente ao da ciência do auto de infração;
b) 50% - para pagamento até o 16º ao 30º dia subseqüente ao da ciência do auto de infração;
IMPOSTO FEDERAL
a) Multa de mora:
Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite máximo de 20%. A multa será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento do tributo ou contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
b) Juros mora:
Calculados a taxa referencial do SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custodia) acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.